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Requerimento "Eco-medicinas e saúde pública"
(8329 Signatários)

Requerimento destinado à Comissão europeia.

Os signatários deste requerimento:
  • recordam que o Parlamento europeu, na sua resolução A4-0075 do dia 29 de Maio de 1997, solicitava à Comissão europeia para organizar um processo de reconhecimento das medicinas não convencionais e de adoptar uma directiva sobre os complementos alimentares;
  • constatam que este pedido só teve efeito a nível dos complementos alimentares (directiva 2002/46); em contrapartida, o pedido não foi tratado no que se refere às medicinas não convencionais;
  • referem que a Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2005, recomenda que os conhecimentos e as práticas de saúde herdadas de tradições diferentes sejam tomadas em consideração fazendo parte da política de saúde dos países ditos desenvolvidos;
  • constatam que as instituições comunitárias adoptaram programas com o objectivo de lutar contra a obesidade e doenças crónicas e que as medicinas não convencionais constituem um meio útil para lutar contra estes flagelos de modo preventivo e curativo;
  • fazem notar a crescente populariedade de numerosas abordagens terapêuticas não convencionais em toda a União europeia;
  • constatam a disparidade evidente do estatuto dos praticantes, médicos ou não utilizando medicinas não convencionais porém largamente praticadas nos Estados membros da União europeia.
Por conseguinte, os requerentes solicitam à Comissão europeia de tomar as iniciativas legislativas que se impõem para um reconhecimento legal das disciplinas medicinais não convencionais. De facto, a heterogeneidade nesta matéria constitui um obstáculo à libre circulação e à liberdade do estabelecimento dos praticantes e uma negação dos direitos dos cidadões europeus para escolher o praticante ou a terapia que lhes convém, causando prejuízo à protecção da saúde em conformidade com o artigo 35 da Carta dos direitos fundamentais da União europeia.

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